0024597 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Amâncio Ferreira
Processo: 0024597
ACORDAO
Descritores: Fretamento de navio, Natureza jurídica, Estrangeiro, Documento autêntico
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00024454
Nr Documento: RL198710130024597
Indicações Eventuais: VEIGA BEIRÃO IN COD COM PORT 1912. AZEVEDO MATOS IN PRINCÍPIOS DIR MARIT 1956 V2 PAG19. FREDERICO MARTINS IN DIR COM MARIT 1932 V1
Referência Publicação: CJ 1987 TIV PAG153
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/a28a336c72d523ef8025680300039092
Sumário
No contrato de fretamento de navio, o momento em que deve começar o prazo da carga dependente, em regra, da data em que o navio fretado pode atracar ao cais de embarque; sendo certo que, em princípio, o afretador não é responsável relativamente ao tempo durante o qual o navio não atracou por o cais estar ocupado por outros navios.