023190 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Almeida Lopes
Processo: 023190
ACORDAO
Descritores: Gratificação, Empregado de sala de jogos, Casino, Irs, Incidência, Inconstitucionalidade, Princípio da igualdade
Recorrente: Bras , Carlos
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC SECÇÃO TRIBUTÁRIA DO TCA.
Nr Convencional: JSTA00050965
Nr Documento: SA219990217023190
Data de Entrada: 04/11/1998
Áreas Temáticas: DIR FISC - IRS.; DIR CONST - DIR FUND.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/5292e73f27678adf802568fc0039de26
Sumário
O art. 2, n. 3, al. b), do CIRS, que permite a tributação em IRS das gorjetas recebidas pelos empregados de casino, não é inconstitucional.