015524 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Luis Pereira
Processo: 015524
ACORDAO
Descritores: Dívida ao estado, Execução fiscal, Competência dos tribunais das contribuições e impostos, Embargos
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00019679
Nr Documento: SA219670628015524
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/55ad028c8cb07258802568fc0038c635
Sumário
Nos termos do Decreto-Lei n. 42251, é de competência dos tribunais das contribuições e impostos a cobrança coerciva das dívidas ao Fundo de Abastecimento. Não é fundamento admissível em embargos a legalidade da dívida proveniente de inobservância, contestada, de cláusulas contratuais estabelecidas ou acordadas.