I- Sendo o prazo fixado, no contrato-promessa, do interesse dos promitentes compradores e dos promitentes vendedores, na interpretação desse contrato-promessa haverá de se tomar em conta o equilíbrio entre esses interesses.
II- Nos termos do artigo 278 do Código Civil é legal que as partes convencionem que os efeitos de um negócio cessem a partir de certo momento. É o chamado termo resolutivo.
III- Sendo o prazo peremptório e tendo sido estabelecido para que os promitentes compradores obtivessem o empréstimo bancário, conjugado com a estipulação de que a escritura seria celebrada "logo que a documentação estivesse em ordem", mostra que ficou também convencionada uma autêntica obrigação, a cargo dos promitentes compradores, a ser cumprida dentro do prazo peremptório.