041897 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: João Cordeiro
Processo: 041897
ACORDAO
Descritores: Recurso contencioso, Legitimidade activa, Processo disciplinar, Participante
Decisão: Rejeição rec cont
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00049617
Nr Documento: SA119980604041897
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/ae44f33ad6e0b80f802568fc0039b3fb
Sumário
I - O recurso contencioso do acto final do processo disciplinar só pode ser interposto por quem tiver interesse directo, pessoal e legítimo de anulação do acto. II - O participante por factos que o não afectem directamente na sua esférica jurídica, não tem legitimidade para interpôr recurso contencioso do acto que pôs fim ao processo disciplinar.