9550488 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Castro Ferreira
Processo: 9550488
ACORDAO
Descritores: Acção de despejo, Arrendamento para habitação, Casa da morada de família, Legitimidade passiva
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00014058
Nr Documento: RP199506269550488
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/713079df128036698025686b0066b3f8
Sumário
I - Ocorre a ilegitimidade passiva quando uma acção que deve ser intentada contra ambos os cônjuges - como sucede nas acções de despejo relativas à casa da morada de família do inquilino casado - o é tão só contra este. II - O suprimento de tal ilegitimidade opera-se através do meio processual previsto no artigo 269 do Código de Processo Civil.