96B335 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Mario Cancela
Processo: 96B335
ACORDAO
Descritores: Falta, Licenciamento de obras, Efeitos, Parque natural, Paisagem protegida
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00031437
Nr Documento: SJ199702060003352
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/1eab49db42e2a399802568fc003b721d
Sumário
I - Está sujeito a demolição o prédio constituído por casa de habitação em pleno Parque Natural da Arrábida e numa área classificada de paisagem protegida, sem autorização da Direcção do Parque (artigo 12 n. 3 do RGU anexo à Portaria 26-F/80, de 9 de Janeiro). II - Cabe ao infractor que fez as obras sem licença da Direcção fazer provar que tal licença lhe podia ser concedida.