021362 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Fonseca Limão
Processo: 021362
ACORDAO
Descritores: Execução fiscal, Reversão, Responsabilidade solidária, Responsabilidade subsidiária, Gerente de empresa
Recorrente: Fazenda Pública
Recorridos: Couto , Rogerio e Outros
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST DE AVEIRO.
Nr Convencional: JSTA00053711
Nr Documento: SA219980506021362
Data de Entrada: 18/12/1996
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/64e6195019ff5daa80256966002ce4e8
Sumário
Na vigência do C.P.C.I. (art. 146º), a reversão contra os responsáveis solidários ou subsidiários pelo pagamento da dívida só tinha lugar após a liquidação dos bens do executado originário, não bastando a sua insuficiência.