025552 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Almeida Lopes
Processo: 025552
ACORDAO
Descritores: Emolumentos notariais, Inconstitucionalidade orgânica, Autorização legislativa
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade; Declaração de voto
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00056027
Nr Documento: SA2200210523025552
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/df6b856be32a8f5f80256b5100530ae5
Sumário
O art.º 5º da Tabela de Emolumentos do Notariado, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 397/83, de 2 de Novembro, é organicamente inconstitucional, pois foi aprovada sem autorização legislativa sendo certo que estabeleceu um imposto sem carácter remuneratório do serviço prestado.