9621115 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Lemos Jorge
Processo: 9621115
ACORDAO
Descritores: Prescrição, Interrupção da prescrição, Notificação judicial avulsa, Citação
Decisão: Revogada
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00021330
Nr Documento: RP199705139621115
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/3663398470f1a0148025686b0066f3df
Sumário
I - A notificação judicial avulsa é um meio de interromper a prescrição. II - Se não for efectuada dentro de cinco dias, depois de ter sido requerida por causa não imputável ao requerente, tem-se por interrompida a prescrição decorridos cinco dias.