0048282 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Carvalho Pinheiro
Processo: 0048282
ACORDAO
Descritores: Câmara municipal, Personalidade judiciária
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRL00016116
Nr Documento: RL199105160048282
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/a04f6b4c50bcbf03802568030002658e
Sumário
A personalidade judiciária das Câmaras Municipais, além de ser um dado adquirido na nossa tradição jurídico- -administrativa, está hoje legislativamente reconhecida no art. 51, n. 1, al. f) do DL 100/84, de 29/03.