073660 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Tinoco de Almeida
Processo: 073660
ACORDAO
Descritores: Acidente de viação, Culpa in vigilando, Materia de facto, Poderes do supremo tribunal de justiça
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00013513
Nr Documento: SJ198605080736602
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/1944cef1d0a13473802568fc003a1d89
Sumário
I - Não havendo qualquer violação da lei por parte do condutor, o Supremo não pode apreciar a culpa, omissão dos deveres gerais de diligencia, materia de facto, pelo que não pode apreciar uma concorrencia de culpas, quanto ao condutor do veiculo pesado que vitimou a menor. II - Alias, não se pode falar em culpa da vitima, menor de cinco anos, mas antes de "culpa in vigilando" das pessoas que, na ocasião, se deveriam, inclusivamente os Autores, ocupar-se da vigilancia e consequente protecção da menor, nada indicando que tal vigilancia devesse, normalmente, caber ao condutor do veiculo.