I- A função de qualquer tribunal e atender a pretensão que qualquer autor lhe dirija, acolhendo-a ou repelindo-a.
II- Os tribunais judiciais destinam-se a decidir questões concretas entre as partes e não dirimir outras so academicas ou teoricas, a ter como inutilidades dentro da lide por força do artigo 137 do Codigo de Processo Civil.
III- A lei para que remete o artigo 208, n. 1, do Codigo de Registo Predial, sobre a fundamentação das decisões judiciais, e a lei ordinaria, mais precisamente os artigos 653, n. 2, e 712, n. 3, do Codigo de Processo Civil, que se reportam ambos as respostas ao questionario.