I- O trespasse é a transferência definitiva, global e unitária, e por acto entre vivos, de propriedade ou titularidade do estabelecimento comercial.
II- A arrematação em hasta pública não perde, pelo facto de ser judicial, a natureza da venda que, na essência, tem.
III- A transmissão de uma universalidade, como o estabelecimento comercial, não implica a obrigação de quem adquiriu o activo de pagar o passivo, a menos que, por esse ou outro acto, o adquirente a tanto se obrigue.
IV- Em execução contra o alienante pode, portanto, o adquirente embargar de terceiro para defender a posse do estabelecimento ( ou dos bens nele incluídos ) que adquiriu.