084101 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Araujo Ribeiro
Processo: 084101
ACORDAO
Descritores: Execução, Embargos, Legitimidade, Simulação de contrato, Anulação, Trânsito em julgado, Nulidade do contrato
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00021558
Nr Documento: SJ199401120841012
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/2c85db87acbafee2802568fc003a8df2
Sumário
I - Estando decidido, com trânsito em julgado que o título que a embargada apresentou para executar é, na realidade, exequível, são parte legítima para a causa as pessoas (singulares ou colectivas) que nele figuram como credor e devedores, estando os embargantes incluidos nestes últimos. II - A simulação tem como efeito, nos termos do artigo 240, n. 1, do código Civil, a nulidade do negócio. III - A simulação tem como elementos a divergência entre a vontade e a declaração, por acordo entre declarante e declaratário, no intuito de enganar terceiros.