0033051 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Machado Soares
Processo: 0033051
ACORDAO
Descritores: Tribunal competente, Sucessão de leis no tempo, Manutenção de jurisdição
Decisão: Declaração de competencia
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Conflito, de competências
Nr Convencional: JTRL00013575
Nr Documento: RL199104160033051
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/d26e9f06ea56e8848025680300021412
Sumário
Se, quando foi instaurada a acção para efectivação da responsabilidade civil, o julgamento da matéria de facto pertencia ao Tribunal Colectivo, (CEST - art. 68 n. 5), a competência é de atribuir ao Tribunal de Círculo, ainda que, entretanto, tenha sobrevindo norma a alterar o disposto no art. 462 - n. 2 do CPC.