9520046 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Araújo de Barros
Processo: 9520046
ACORDAO
Descritores: Sociedades comerciais, Deliberação da assembleia geral, Actas, Prova documental, Prova em matéria comercial, Interpretação, Interpretação de documento
Decisão: Confirmada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00015474
Nr Documento: RP199509269520046
Referência Publicação: CJ T4 ANOXX PAG190
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/b70cd689e0cbf78d8025686b0066ba24
Sumário
I - A acta da assembleia geral das Sociedades Comerciais constitui o único meio de prova das deliberações tomadas na assembleia assim como do respectivo processo formativo e do seu significado ou sentido jurídico-negocial. II - Todas as deliberações sociais devem ser escritas na acta da sessão da assembleia em que foram tomadas, o que significa que este documento deve conter tudo quanto se passou na sessão da qual é o relato fiel e detalhado. III - A natureza de documento ad probationem da acta não impede que ela própria seja, quanto ao seu conteúdo, susceptível de interpretação.