023917 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Jorge de Sousa
Processo: 023917
ACORDAO
Descritores: Irs, Abatimentos, Rendimento, Sujeito passivo da relação tributária, Renda, Arrendamento, Senhorio, Residência
Sumário
O abatimento ao rendimento líquido total de I.R.S. previsto no Decreto-Lei n. 337/91, de 10 de Setembro, é aplicável a quaisquer rendimentos de sujeitos passivos daquele imposto provenientes de rendas recebidas de arrendamentos efectuados nos termos do Decreto-Lei n. 321-B/90, de 15 de Outubro, independentemente de residirem ou não em território nacional.