023917 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Jorge de Sousa
Processo: 023917
ACORDAO
Descritores: Irs, Abatimentos, Rendimento, Sujeito passivo da relação tributária, Renda, Arrendamento, Senhorio, Residência
Recorrente: Fazenda Pública
Recorridos: Martins , Manuel e Outra
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST BRAGA PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00052016
Nr Documento: SA219990630023917
Data de Entrada: 29/04/1999
Áreas Temáticas: DIR FISC - IRS.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/201ec4763e4e6915802568fc003a0987
Sumário
O abatimento ao rendimento líquido total de I.R.S. previsto no Decreto-Lei n. 337/91, de 10 de Setembro, é aplicável a quaisquer rendimentos de sujeitos passivos daquele imposto provenientes de rendas recebidas de arrendamentos efectuados nos termos do Decreto-Lei n. 321-B/90, de 15 de Outubro, independentemente de residirem ou não em território nacional.