9631513 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Oliveira Barros
Processo: 9631513
ACORDAO
Descritores: Acidente de viação, Incapacidade permanente parcial, Indemnização, Equidade, Juros de mora
Decisão: Revogada parcialmente
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00021244
Nr Documento: RP199704109631513
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/4dbb0e9e824130848025686b0066f61f
Sumário
I - A fixação de indemnização por incapacidade permanente para o trabalho não tem por base o valor exacto dos danos, pois é impossível determiná-lo, havendo que recorrer à equidade - justiça do caso concreto - de harmonia com o disposto no n.3 do artigo 566 do Código Civil. II - Os juros de mora são devidos desde a citação e sobre o montante global de indemnização fixada.