016274 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Alves Pinto
Processo: 016274
ACORDAO
Descritores: Imposto de selo, Incidencia, Leilão, Imposto de consumo, Aplicação da lei no tempo
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Soares & Mendonça Lda
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00017629
Nr Documento: SA219701216016274
Data de Entrada: 07/05/1970
Áreas Temáticas: DIR FISC - SELO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/c75bc9d30cb8ba6f802568fc00373985
Sumário
A compra de antiguidades em leilão por comerciantes, para revenda, quando apresentada a declaração a que se reporta o artigo 7 do Decreto-Lei n. 44235, de 14 de Março de 1962, e por estrangeiros sem observancia do disposto nas alineas a) e b) do paragrafo 3 do artigo 2 daquele decreto não esta sujeita ao imposto do selo do artigo 49-A da tabela geral do imposto do selo, aditado pelo artigo 4 do Decreto n. 44083, de 12 de Dezembro de 1961, por na data do leilão ser devido por tais transacções imposto sobre consumos superfluos ou de luxo.