016274 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Alves Pinto
Processo: 016274
ACORDAO
Descritores: Imposto de selo, Incidencia, Leilão, Imposto de consumo, Aplicação da lei no tempo
Sumário
A compra de antiguidades em leilão por comerciantes, para revenda, quando apresentada a declaração a que se reporta o artigo 7 do Decreto-Lei n. 44235, de 14 de Março de 1962, e por estrangeiros sem observancia do disposto nas alineas a) e b) do paragrafo 3 do artigo 2 daquele decreto não esta sujeita ao imposto do selo do artigo 49-A da tabela geral do imposto do selo, aditado pelo artigo 4 do Decreto n. 44083, de 12 de Dezembro de 1961, por na data do leilão ser devido por tais transacções imposto sobre consumos superfluos ou de luxo.