I- Além de grave, do ponto de vista ético-social, no momento em que é praticada, a violação do dever conjugal, para conduzir ao divórcio, necessita de ser essencial, isto é, torna-se necessário que ela comprometa a possibilidade da vida em comum.
II- Dizer que a violação, pela sua gravidade ou reiteração, compromete a possibilidade da vida em comum significa não ser razoável exigir do cônjuge ofendido, após a consumação da falta, que continue a viver como marido ou mulher com o seu consorte.
III- Não se pode dizer que houve comprometimento da vida em comum quando a mulher não logrou provar que saíu do lar conjugal devido a uma agressão isolada praticada nela pelo seu marido, tanto mais que, passados alguns meses, regressou àquele lar, por acordo com o marido, se bem que passando a dormir em quartos separados.