00949/03 - Tribunal Central Administrativo Sul
Tribunal Central Administrativo SulTCAS
Relator: Dulce Neto
Processo: 00949/03
ACORDAO
Descritores: Ajudas de custo, Alçada dos tribunais tributários, Insuficiência instrutória, Anulação da sentença
Sumário
1. Por aplicação do disposto no n.º 4 do art. 280.º do CPPT e em conjugação com o art. 24º n.º 1 da Lei 3/99, o valor da alçada dos tribunais tributários de 1ª instância é de 187.500$00 (935,25 euros), pelo que sendo superior o valor da presente causa é recorrível a sentença nele proferida. 2. Revelando os autos insuficiência instrutória, não pode este Tribunal apreciar os erros de julgamento que lhe são imputados, o que conduz à anulação oficiosa da sentença, com a necessária remessa do processo ao Tribunal recorrido para devida instrução e nova decisão, (Cfr. o disposto no art. 712º do CPC, aplicável por força dos arts. 792º e 749º do mesmo diploma e do art. 281º do CPPT).
Texto
Dulce Neto ( Relator)