070857 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Abel Campos
Processo: 070857
ACORDAO
Descritores: Execução, Liquidação, Sentença, Trânsito em julgado, Propriedade horizontal, Prejuízo estético, Valor
Decisão: Concedida parcialmente a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00019897
Nr Documento: SJ198310200708572
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/ad77b78a63acdfdd802568fc003a844f
Sumário
I - Se a sentença de liquidação proferida numa execução mandou prosseguir esta pela quantia de 250 contos e, em recurso para a Relação, os executados pedem a redução desse valor para 11500 escudos, deve entender-se transitada a decisão da primeira instância quanto a esta última quantia. II - Os prejuízos que para os demais condóminos terão porventura resultado de obras indevidamente realizadas por um deles não podem medir-se pelo simples custo da demolição dessas mesmas obras.