085755 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Ramiro Vidigal
Processo: 085755
ACORDAO
Descritores: Notificação postal, Prazo peremptório, Acto processual
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00025481
Nr Documento: SJ199409200857551
Referência Publicação: BMJ N439 ANO1994 PAG489
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/7e175d3cb9778c19802568fc003ad304
Sumário
I - O Decreto-Lei 121/76, de 11 de Fevereiro, estabeleceu que todas as notificações e avisos feitos por via postal se presumem concretizados no terceiro dia posterior ao do registo ou no primeiro dia útil seguinte. II - Para evitar a grave consequência constante do n. 3 do artigo 145 do C.P.C., do decurso do prazo peremptório extinguir o direito de praticar o acto, n. 5 da mesma permite que o acto possa ser praticado num dos três dias seguintes ao termo do prazo.