9931623 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Norberto Inácio Brandão
Processo: 9931623
ACORDAO
Descritores: Embargo de obra nova, Compra e venda, Prédio rústico, Direito de preferência, Corte ilegal de árvores
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00027392
Nr Documento: RP200001269931623
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/7394ea495e4b4740802568a20036e4ca
Sumário
I - Vendido prédio rústico dado de arrendamento, e pretendendo o arrendatário usar do direito de preferência na venda, pode o mesmo opor-se, por meio de embargos de obra nova, ao corte de árvores que o adquirente vem a fazer.