Descritores:Embargo de obra nova, Compra e venda, Prédio rústico, Direito de preferência, Corte ilegal de árvores
Sumário
I - Vendido prédio rústico dado de arrendamento, e pretendendo o arrendatário usar do direito de preferência na venda, pode o mesmo opor-se, por meio de embargos de obra nova, ao corte de árvores que o adquirente vem a fazer.
Texto
N
9931623
Tribunal da Relação do Porto•
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Sumário
I- Vendido prédio rústico dado de arrendamento, e pretendendo o arrendatário usar do direito de preferência na venda, pode o mesmo opor-se, por meio de embargos de obra nova, ao corte de árvores que o adquirente vem a fazer.