0250331 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Marques Pereira
Processo: 0250331
ACORDAO
Descritores: Embargos de executado, Preenchimento abusivo, Ónus da prova
Decisão: Revogada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00032879
Nr Documento: RP200207080250331
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/e3a7557499c3387b80256c54003895b8
Sumário
I - É ao embargante que incumbe demonstrar que a livrança em branco foi preenchida em desrespeito pelo convencionado. II - Não tendo logrado fazê-lo, os embargos deduzidos improcedem.