1800/08 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Rodrigues dos Santos
Processo: 1800/08
ACORDAO
Descritores: Uniformização de jurisprudência, Aplicação da lei no tempo, Lei aplicável, Tempestividade
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Incidente
Nr Convencional: 2.ª SECÇÃO
Nr Documento: SJ
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/05362f6435be295c802577270051b905
Sumário
I - O art. 732.º-A n.º 1 do CPC, introduzido pelo DL n. 303/2007 de 24-08, não se aplica aos processos pendentes à data da sua entrada em vigor (art. 11.º, n.º 1, do supra citado Decreto-lei). II - O recurso para uniformização de jurisprudência apenas pode ser pedido até à prolação do acórdão, e não depois disso.