0021338 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Calixto Pires
Processo: 0021338
ACORDAO
Descritores: Propriedade horizontal, Parte comum, Natureza jurídica, Obras, Condomínio, Responsabilidade
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00029132
Nr Documento: RL198505070021338
Referência Publicação: CJ 1985 TIII PAG142
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/0de4e0e315b7b3ce802568030003cebb
Sumário
I - As varandas, como componentes da fachada do edifício, são partes comuns. II - O que da varanda está exclusivamente ao serviço do condómino proprietário da fracção que lhe dá acesso, é a sua base, isto é, a sua parte interior. III - Sendo as obras, a reparar nas varandas, consistentes em fendas pronunciadas, resultantes, não do uso normal das mesmas, mas de deficiência na construção das paredes externas, todos os condóminos devem participar no custo das mesmas, na proporção do valor das suas fracções.