078491 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Fidalgo de Matos
Processo: 078491
ACORDAO
Descritores: Indemnização de perdas e danos, Juros de mora, Citação, Poderes da relação
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00003097
Nr Documento: SJ199006260784911
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/6162012a2a77610b802568fc00396375
Sumário
I - E licito a Relação alterar o valor das verbas que integram a indemnização pedida, quando o valor desta não e excedido. II - Os juros de mora não podem deixar de ser contados desde a citação dado o disposto no artigo 805, n. 3, do Codigo Civil, na redacção aplicada pelo Decreto-Lei 262/83, de 16 de Junho. III - Se os autores tivessem pedido a actualização de indemnização - artigo 566 n. 2 do Codigo Civil - nesses casos os juros de mora devem ser contados desde a decisão.