022902 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Mendes Pimentel
Processo: 022902
ACORDAO
Descritores: Execução fiscal, Fundamento da oposição, Oposição à execução, Inexigibilidade
Recorrente: Fazenda Pública
Recorridos: Cardoso , Rui
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST FARO OER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00051210
Nr Documento: SA219990303022902
Data de Entrada: 17/06/1998
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/c5dbf5d84c2051f7802568fc0039fa42
Sumário
I - A falta de notificação do acto de liquidação e para pagamento de imposto acarreta a inexigibilidade da dívida exequenda. II - Esta, constitui fundamento de oposição à execução subsumível à alínea h) do n. 1 do artigo 286 do CPT.