I- O direito abstracto a uma pensão por acidente de trabalho nasce e fixa-se com a alta do sinistrado.
II- Mas o direito concreto a essa pensão so nasce com a sentença que fixa o respectivo montante.
III- Assim, quando no artigo 2 do Decreto-Lei n. 459/79, na redacção dada pelo artigo unico do Decreto-Lei n. 231/80, se fala nas pensões fixadas a partir de 1 de Outubro de 1979, deve entender-se que se refere as pensões fixadas judicialmente a partir daquela data.