000844 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Melo Franco
Processo: 000844
ACORDAO
Descritores: Acidente de trabalho, Pensão por incapacidade, Inicio, Direito a pensão, Interpretação da lei
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00014570
Nr Documento: SJ198411160008444
Indicações Eventuais: TOMAZ DE REZENDE IN ACIDENTES DE TRABALHO E DOENÇAS PROFISSIONAIS PAG47.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/80a1af889f9bed89802568fc003a4407
Sumário
I - O direito abstracto a uma pensão por acidente de trabalho nasce e fixa-se com a alta do sinistrado. II - Mas o direito concreto a essa pensão so nasce com a sentença que fixa o respectivo montante. III - Assim, quando no artigo 2 do Decreto-Lei n. 459/79, na redacção dada pelo artigo unico do Decreto-Lei n. 231/80, se fala nas pensões fixadas a partir de 1 de Outubro de 1979, deve entender-se que se refere as pensões fixadas judicialmente a partir daquela data.