0111076 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Francisco Marcolino
Processo: 0111076
ACORDAO
Descritores: Tráfico de droga, Cumplicidade, Favorecimento pessoal
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00032580
Nr Documento: RP200111140111076
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/cd76a48d4733bc5a80256b4a00365b05
Sumário
A arguida que, no interior da casa buscada se limita a, face à intervenção da Polícia de Segurança Pública aquando do arrombamento da porta, introduzir na sanita produtos estupefacientes pertencentes à sua co-arguida, fazendo uma descarga do autoclismo com intenção de a destruir (vindo a ser recuperada em parte na fossa de saneamento) não actua como cúmplice do crime de tráfico de estupefaciente. Tal comportamento, porque o crime de tráfico já estava consumado, preenche antes o crime de favorecimento pessoal do artigo 367 n.1 do Código Penal.