0007617 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Bordalo Soares
Processo: 0007617
ACORDAO
Descritores: Réu, Defesa por excepção, Contestação, Reconvenção
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade; Declaração de voto
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRL00024106
Nr Documento: RL197806150007617
Referência Publicação: CJ 1978 PAG975
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/dcd5897b79919349802568030003799b
Sumário
É na contestação - excepção - e não em reconvenção que tem de se pedir a anulabilidade, a resolução ou modificação do respectivo contrato, seja por erro, dolo, coacção, simulação, condição resolutiva, termo peremptório, pagamento, prescrição, renúncia, risco imprevisível, falta de equivalência das prestações, impossibilidade económica, ou quaisquer outros ofensivos dos razoáveis princípios de previsibilidade e de boa fé.