9631478 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Norberto Inácio Brandão
Processo: 9631478
ACORDAO
Descritores: Arrendamento, Denúncia para habitação, Descendente, Requisitos
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00021081
Nr Documento: RP199704249631478
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/34b0731a4cbd56538025686b0066f321
Sumário
I - Na denúncia para habitação dos descendentes em primeiro grau é também requisito exigível o especificado na alínea b) do n.1 do artigo 71 do Regime do Arrendamento Urbano: não ter ( o próprio descendente ) há mais de um ano, na área das comarcas de Lisboa e Porto e suas limítrofes ou na sua respectiva localidade, quanto ao resto do país, casa própria ou arrendada que satisfaça as necessidades de habitação própria.