041167 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: A. Macedo de Almeida
Processo: 041167
ACORDAO
Descritores: Reforma de decisão judicial, Aplicação da lei no tempo, Código de processo civil
Decisão: Indeferimento
Votação: Unanimidade; Declaração de voto
Meio Processual: Reclamação
Nr Convencional: JSTA00051107
Nr Documento: SA119990304041167
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/18be95279ca9324e802568fc0039f96f
Sumário
A reforma de decisão judicial, nos termos do n. 2 do art. 669 do Código de Processo Civil, preceito introduzido pelo Decreto-Lei n. 329-A/95, de 12 de Dezembro (redacção do DL n. 180/96, de 25 de Setembro), só é de admitir quando tal decisão tenha sido proferida em processo iniciado após 1 de Janeiro de 1997.