9550759 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Brazão Carvalho
Processo: 9550759
ACORDAO
Descritores: Recuperação de empresa, Concordata, Efeitos, Pagamento indevido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00018181
Nr Documento: RP199604229550759
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/aa67fb8fd58d98ec8025686b0066d408
Sumário
I - Tendo a empresa devedora de energia eléctrica requerido em certa data a providência da sua recuperação e efectuado depois dessa data o pagamento da dívida à empresa pública fornecedora daquela energia, tem o direito de reaver desta metade da importância paga se ocorrer no processo de recuperação da empresa o trânsito em julgado da medida de recuperação que reduziu em cinquenta por cento os créditos reconhecidos entre os quais o aludido de fornecimento de energia eléctrica, visto que o pagamento efectuado se destinou a evitar o corte do fornecimento da mesma.