040863 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Mendes Pinto
Processo: 040863
ACORDAO
Descritores: Falsificação de documento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00001935
Nr Documento: SJ199005020408633
Referência Publicação: BMJ N397 ANO1990 PAG322
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/5ec6766359f32d05802568fc00394d78
Sumário
Emitido cheque e entregue para pagamento de uma divida, a posterior declaração do sacador dirigida a entidade sacada, solicitando o não pagamento daquele cheque com o fundamento de extravio, constitui o crime de falsificação de documento particular previsto nos artigos 228 n. 1 alinea b) e 229 n. 1 do Codigo Penal de 82, e não o crime de falsificação de notação tecnica previsto no artigo 230 do mesmo codigo.