I- A propriedade horizontal caracteriza-se pela integração de dois tipos de propriedade: por um lado, a propriedade plena, ainda que com limitações, relativamente a cada fracção; por outro, a compropriedade de todos os condóminos relativamente às partes comuns;
II- Tais direitos são incindíveis, isto é: a propriedade de uma fracção autónoma implica necessariamente a compropriedade sobre as partes comuns;
III- São imperativamente comuns, tanto o solo, como o subsolo, ou os alicerces, tal como o são as garagens e parques de estacionamento;
IV- Pelo que, não pode uma cave existente num edifício, “estender-se e ser agregada” num edifício diverso, mas contíguo daquele sobre cujo lote de terreno foi edificado.