002019 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Alves Pinto
Processo: 002019
ACORDAO
Descritores: Quotização para o fundo de desemprego, Liquidação, Reclamação necessaria
Recorrente: Adega Coop da Região do Moscatel de Setubal
Recorridos: Minop
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC 1 SECÇÃO PROC8336.
Nr Convencional: JSTA00001226
Nr Documento: SAP19720727002019
Data de Entrada: 18/11/1971
Áreas Temáticas: DIR FISC - FUNDO DESEMPREGO. DIR PROC ADM GRAC - RECL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/7d456f453b2d43a1802568fc00380ba9
Sumário
I - Do acto de liquidação das contribuições devidas ao Fundo de Desemprego ha lugar a reclamação necessaria para o Comissariado do Desemprego e da decisão desta autoridade recurso hierarquico necessario como meio de abrir a via da impugnação contenciosa. II - Na falta de reclamação necessaria o acto de liquidação constitui um acto definitivo e executorio insusceptivel, todavia, de impugnação contenciosa, por assumir a natureza de "caso resolvido".