012984 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ernani Figueiredo
Processo: 012984
ACORDAO
Descritores: Abandono de mercadoria, Custas
Sumário
Tratando-se de recurso de uma decisão de actuação de procedimento formal e caracterização de um abandono de mercadorias a favor da Fazenda Nacional, sem indicação de valor, a taxa de justiça deve ser fixada nos termos do art. 6 paragrafo 2 da Tabela de Custas.*