012984 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ernani Figueiredo
Processo: 012984
ACORDAO
Descritores: Abandono de mercadoria, Custas
Recorrente: Manuel Rosas Lda
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Reclamação
Objeto: AC 2 SECÇÃO.
Nr Convencional: JSTA00032334
Nr Documento: SA219910130012984
Data de Entrada: 11/07/1990
Indicações Eventuais: FOI FIXADA A TAXA DE JUSTIÇA DEVIDIDA PELA RECLAMAÇÃO.
Áreas Temáticas: DIR PROC ADUAN CONT.; DIR PROC CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/ced80d4c6a6f4806802568fc00389390
Sumário
Tratando-se de recurso de uma decisão de actuação de procedimento formal e caracterização de um abandono de mercadorias a favor da Fazenda Nacional, sem indicação de valor, a taxa de justiça deve ser fixada nos termos do art. 6 paragrafo 2 da Tabela de Custas.*