9720207 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Pires Rodrigues
Processo: 9720207
ACORDAO
Descritores: Arrendamento urbano, Diferimento da desocupação, Falta de pagamento da renda, Insuficiência de meios económicos
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00021477
Nr Documento: RP199705279720207
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/41feda3bb7fe8c1b8025686b0066f656
Sumário
I - As rendas vencidas e não pagas a que se refere o n.2 do artigo 106 do Regime do Arrendamento Urbano, são aquelas que serviram de fundamento ao pedido da acção de despejo, não englobando as vincendas.