024886 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Lucio Barbosa
Processo: 024886
ACORDAO
Descritores: Contra-ordenação aduaneira, Coima, Amnistia
Recorrente: José H Fernandes Lopes-despachantes Oficiais Associados Lda
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST DE LISBOA.
Nr Convencional: JSTA00054680
Nr Documento: SA220001018024886
Data de Entrada: 01/03/2000
Áreas Temáticas: DIR FISC.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/8456c704f972e73f802569b3003cf2a2
Sumário
I - Não é aplicável, às contra-ordenações fiscais não aduaneiras, o regime da Lei n. 51-A/96, de 9/12, pelo que as infracções puníveis com coima não estão amnistiadas. II - Não tendo sido invocada, em recurso perante o Tribunal Tributário de 1ª Instância, a nulidade da decisão administrativa, a sentença que não conhece de eventual nulidade não é nula. III - Pode, porém, o STA conhecer da eventual nulidade dessa decisão, pois a mesma é de conhecimento oficioso, podendo ser arguida até ao trânsito em julgado da decisão final.