045907 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Vítor Manuel Gonçalves Gomes
Processo: 045907
ACORDAO
Descritores: Recurso contencioso, Prazo, Processo urgente, Notificação deficiente, Pedido de passagem de certidão
Sumário
I - Da notificação dos actos administrativos deve constar o texto integral do acto (art.º 68/1/a) do CPA), expressão que compreende os fundamentos deste. Se a decisão é de concordância com anterior parecer, informação ou proposta, também estes fazem parte do conteúdo obrigatório da notificação.