002745 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Roberto Ferreira Valente
Processo: 002745
ACORDAO
Descritores: Competencia material, Credito laboral, Liquidação, Empresa publica, Tribunal comum, Contrato de trabalho
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00004232
Nr Documento: SJ199010100027454
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/a5d9dd6c57bf60a1802568fc0039794c
Sumário
I - Segundo o artigo 43 ns. 4 e 5 do decreto-lei n. 260/76 de 8 de Abril, a apreciação dos creditos emergentes de contrato de trabalho de que sejam devedoras empresas publicas em liquidação e da competencia dos tribunais comuns. II - Pelos elementos historico e sistematico e de concluir que aquela expressão "tribunais comuns" se refere, por força do disposto no artigo 46 da lei n. 38/87 de 23 de Dezembro e dos artigos 66 e 67 n. 1 do Codigo de Processo Civil, ao Tribunal Civil.