I- A pronúncia constitui uma decisão judicial que incide sobre o mérito da acusação, envolve um juízo perfunctório e provisório, que se não pode confundir nem com aquela, nem com uma sentença provisória, antecipada.
II- Quando pronuncia o juiz tem de formular um juízo positivo acerca da viabilidade da acusação e da probabilidade séria de que o acusado é realmente responsável pelo crime ou crimes que na acusação lhe são imputados.
III- Para que possa ser recebida a acusação é indispensável a existência de indícios suficientes.
IV- Verificam-se indícios suficientes quando, em face deles, seja de considerar altamente provável a futura condenação, ou que esta seja mais provável do que a absolvição.