021065 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ernani Figueiredo
Processo: 021065
ACORDAO
Descritores: Impugnação judicial, Fixação da matéria colectável, Comissão distrital de revisão, Imposto profissional, Recurso contencioso, Fundamentação do acto administrativo, Fundamentação insuficiente, Ónus de prova, Processo gracioso, Ónus processual
Sumário
I - O recurso contra as deliberações das comissões encarregadas de fixar a matéria colectável do imposto profissional previsto no § 1 do art. 20 do CIP, está sujeito à forma da impugnação judicial regida pelos arts. 5 e 89 do CPC. II - Não é insuficiente a fundamentação do acto administrativo cujo iter lógico dá a saber a um destinatário normal o necessário para que opte conscientemente pela aceitação da legalidade do acto ou pelo recurso contencioso do mesmo. III - O ónus da prova cabe ao contribuinte no recurso contencioso de decisão administrativa em cujo processo gracioso aquele incumpriu o ónus de facultar à Administração os elementos que aquela requisitara, necessários à fixação dos rendimentos colectáveis.