079260 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: João Eduardo Cura Mariano Esteves
Processo: 079260
ACORDAO
Descritores: Seguradora, Contrato de seguro, Subrogação
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00005481
Nr Documento: SJ199011070792601
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/e600612c75e5b5ee802568fc003994bd
Sumário
I - Segundo o artigo 441 do Codigo Comercial, o segurador que pagou a deterioração ou perda dos objectos segurados, fica sub-rogado em todos os direitos do segurado contra terceiro causador do sinistro. II - A sub-rogação, sendo uma forma de transmissão de obrigações, coloca o sub-rogado na titularidade do mesmo direito de credito, conquanto limitado pelos termos do cumprimento, que pertencia ao credor primitivo.