I- No Estatuto Disciplinar de 1979, aprovado pelo Decreto-
-Lei n. 191-D/79, o legislador, ao suprimir os advérbios "especialmente"e"designadamente",nos artigos 24 n2 e 25n2 constantes do Estatuto Disciplinar de 43 e retomados no Estatuto de 1984, pretendeu tipificar os factos a que correspondiam sanções mais graves tornando pois taxativa e não exemplificativa a enumeração daqueles factos.
II- A regra do n. 1 do art. 24 do Estatuto Disciplinar de
1984 não é uma cláusula geral de punição, mas uma norma que contém um elemento descritivo básico e comum aos tipos infraccionais descritos nas 5 alíneas do n. 2.