9750224 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Paiva Gonçalves
Processo: 9750224
ACORDAO
Descritores: Assistência, Requisitos
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00020764
Nr Documento: RP199706239750224
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/eb7f3cea2c2bccad8025686b0066fb36
Sumário
I - O sócio de uma sociedade pode intervir como assistente em execução contra si e a sociedade movida. II - Nesta parte o assistente não pretende fazer valer uma pretensão própria, nisso se distinguindo de todas as outras formas de intervenção de terceiro. III - Para ser admitido terá de demonstrar que lhe assiste interesse jurídico em que a decisão do pleito seja favorável à parte que se propõe auxiliar.