0000844 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Salviano Francisco de Sousa
Processo: 0000844
ACORDAO
Descritores: Despedimento sem justa causa, Reintegração de trabalhador, Opção pela indemnização, Interesse imaterial, Valor da causa
Decisão: Revogada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00018549
Nr Documento: RP198106010000844
Referência Publicação: CJ 1981 TIII PAG187
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/98474e1bfffa18db8025686b0066d787
Sumário
I - Em nome do direito ao trabalho, permite a lei que o trabalhador irregularmente despedido faça a sua opção entre a reintegração e uma indemnização por antiguidade. II - Na reintegração, está em causa a tutela de um interesse público - a estabilidade do emprego com todas as suas implicações - que não é redutível a uma expressão pecuniária e, por isso, se qualifica de imaterial. III - O valor da acção respectiva será, pois, determinado pelo artigo 312 do Código de Processo Civil.